A Comissão Eleitoral divulgou a lista com o nome dos Arquitetos e Urbanistas aptos a votarem nas eleições do CAU 2023. Constam no colégio eleitoral todos os profissionais com registro ativo no Conselho. O voto é obrigatório para todos, com exceção de quem tem mais de 70 anos.
A divulgação atende ao Regulamento Eleitoral aprovado pela Resolução CAU/BR nº 179, de 22 de agosto de 2020.
Divulgação Colégio Eleitoral Piauí
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ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO ELEITORAL DO CAU/PI
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ATA 5ª REUNIÃO PLENÁRIA 17 DE OUTUBRO DE 2023
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ATA DA 4ª REUNIÃO PLENÁRIA DE 04 DE SETEMBRO DE 2023
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ATA DA REUNIÃO REALIZADA EM 22 DE AGOSTO DE 2023
DELIBERAÇÃO 03 DA COMISSÃO ELEITORAL DO CAU/PI
Divulgação de Candidaturas Assinada
Extrato de chapa Registrada 01
Edital de convocação das Eleições 2023 do CAU
Edital de convocação das Eleições 2023 do CAU (versão publicada no DOU)
DELIBERAÇÃO 01-PLANO DE DIVULGAÇÃO DAS ELEIÇÕES CAU PI
DELIBERAÇÃO 02-CALENDARIO DE REUNIÕES CE PI.docx
DELIBERACAO CAUPI 372 – QUE INSTITUI A COMISSÃO ELEITORAL DAS ELEIÇÕES 2023 NO ÂMBITO DO CAU/PI
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A Comissão Eleitoral Nacional do CAU Brasil divulgou a Relação do Colégio Eleitoral em que consta todos os Arquitetos e Urbanistas com registro ativo no Conselho, conforme regulamentação vigente, sendo estes dados os utilizados para fins de cálculo do número de conselheiros dos Plenários dos CAU/UF.
A relação de profissionais está organizada por Unidade da Federação, observado o endereço de correspondência declarado no Sistema de Informação e Comunicação dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU) na data de 19 de junho de 2023, às 14 horas e 30 minutos; 3. Cabe aos Arquitetos e Urbanistas verificar nesta Relação a eventual omissão, incorreção ou inconsistência de seus dados, devendo nestes casos acessar o SICCAU e corrigir, se for o caso, respeitado o prazo legal.
Para a qualificação dos Colégios Eleitorais, as retificações de eventual omissão, incorreção ou inconsistência de dados que trata o item 3 serão consideradas somente se efetivadas até 24 setembro de 2023, às 23horas e 59 minutos, horário de Brasília, a partir de quando eventual alteração de dados não surtirá efeitos para este fim.