Eleições 2023

A Comissão Eleitoral divulgou a lista com o nome dos Arquitetos e Urbanistas aptos a votarem nas eleições do CAU 2023. Constam no colégio eleitoral todos os profissionais com registro ativo no Conselho. O voto é obrigatório para todos, com exceção de quem tem mais de 70 anos.

A divulgação atende ao Regulamento Eleitoral aprovado pela Resolução CAU/BR nº 179, de 22 de agosto de 2020.

Divulgação Colégio Eleitoral Piauí

DELIBERAÇÃO 12

EXTRATO DE DENÚNCIA 195

ATA  DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO ELEITORAL DO CAU/PI

DELIBERAÇÃO 11/2023

ATA 5ª REUNIÃO PLENÁRIA 17 DE OUTUBRO DE 2023

EXTRATO DENUNCIA 191

DELIBERAÇÃO 10

DELIBERAÇÃO 09/2023

Deliberação 08/2023

 

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DELIBERAÇÃO 07/2023

DELIBERAÇÃO 06/2023

ATA DA 4ª REUNIÃO PLENÁRIA DE 04 DE SETEMBRO DE 2023

DELIBERAÇÃO 05/2023

ATA DA REUNIÃO REALIZADA EM 22 DE AGOSTO DE 2023

DELIBERAÇÃO 03 DA COMISSÃO ELEITORAL DO CAU/PI

Site Oficial das Eleições

Divulgação de Candidaturas Assinada

Extrato de chapa Registrada 01

Edital de convocação das Eleições 2023 do CAU 

Edital de convocação das Eleições 2023 do CAU (versão publicada no DOU)

DELIBERAÇÃO 01-PLANO DE DIVULGAÇÃO DAS ELEIÇÕES CAU PI

DELIBERAÇÃO 02-CALENDARIO DE REUNIÕES CE PI.docx

ATA REUNIÃO 27-06-2023

 

 

DELIBERACAO CAUPI 372 – QUE INSTITUI A COMISSÃO ELEITORAL DAS ELEIÇÕES 2023 NO ÂMBITO DO CAU/PI

A Comissão Eleitoral Nacional do CAU Brasil divulgou a Relação do Colégio Eleitoral em que consta todos os Arquitetos e Urbanistas com registro ativo no Conselho, conforme regulamentação vigente, sendo estes dados os utilizados para fins de cálculo do número de conselheiros dos Plenários dos CAU/UF.

A relação de profissionais está organizada por Unidade da Federação, observado o endereço de correspondência declarado no Sistema de Informação e Comunicação dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU) na data de 19 de junho de 2023, às 14 horas e 30 minutos; 3. Cabe aos Arquitetos e Urbanistas verificar nesta Relação a eventual omissão, incorreção ou inconsistência de seus dados, devendo nestes casos acessar o SICCAU e corrigir, se for o caso, respeitado o prazo legal.

Para a qualificação dos Colégios Eleitorais, as retificações de eventual omissão, incorreção ou inconsistência de dados que trata o item 3 serão consideradas somente se efetivadas até 24 setembro de 2023, às 23horas e 59 minutos, horário de Brasília, a partir de quando eventual alteração de dados não surtirá efeitos para este fim.

 

LISTA OFICIAL – Por estado